DUVIDAS FREQUENTES - FAQ

 Tenho contrato e plano de estágio assinados pela empresa, o que faço?

A Documentação agora tramita toda no formato ELETRÔNICO NA UTFPR. 

Para não perder nenhum "passo" do que deve ser feito entre na pagina do BLOG:

https://estagiosutfpr-ct.blogspot.com/p/pagina-1.html

E veja todos os passos.


A empresa não consegue emitir meu contrato pois o sistema acusa aluno inexistente:

São duas situações: 

1- Você fez seu cadastro no primeiro período, e o DIEEM até ano de 2019 bloqueava todos alunos. Então caso você tente entrar no Sistema de estágio e fazer seu cadastro e o sistema avisa que você já está cadastrado, entre em contato pelo e-mail: equipe.dieem@gmail.com solicitando verificação do seu cadastro e regularização do mesmo. 

2- Você não tem cadastro no sistema de estágios (SIE). Faça seu cadastro no SIE pelo site:

https://estagio.utfpr.edu.br//index.php?link=1

Ao colocar o numero de matrícula coloque apenas números, não coloque a LETRA que há na sua matrícula (Registro Acadêmico ou RA).

Utilize os dados do sistema acadêmico para seu período correto.


A Empresa não consegue emitir meu contrato pois o sistema acusa mais de 30 horas.

Verifique se você não tem estágio em aberto com outra empresa. Solicite a rescisão  NO MESMO MODELO QUE FOI EMITIDO O CONTRATO, (pelo portal de estágio da UTFPR (SIE) ou pelas agências) envie a rescisão para o e-mail: equipe.dieem@gmail.com e para seu professor PRAE - o mesmo que deu andamento ao seu estágio.

Então o setor de estágios fará a rescisão antecipadamente para não prejudicar seu novo estágio. Mesmo assim, aguardamos a rescisão colocada no Sistema eletrônico de Informações do Governo Federal - que é o professor que faz essa parte. 


Horário do estágio bate com disciplinas, o que eu faço?

Não pode bater horários das disciplinas com o estágio, mesmo que as aulas sejam Remotas.

Os horários podem ser mais flexíveis no quesito tempo entre fim do estágio e início da aula. Pelo menos 30 minutos entre um e outro é necessário, pois há o deslocamento do aluno do estágio para a UTFPR e vice-versa.


Estou com poucas disciplinas e quero fazer estágio de 40 horas por semana, eu posso?

A princípio não pode.

A lei do estágio é clara: 6 horas por dia e 30 horas semanais no máximo.

SALVO alguns cursos que permitem fazer 40 horas semanais, quanto alternam teoria e prática e estão no PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO (PPC), então veja com seu professor PRAE, conforme lista abaixo, se é possível.

https://estagiosutfpr-ct.blogspot.com/p/pagina-2.html


Posso fazer mais de um estágio?

Pode, desde que a soma dos estágios não passem de 30 horas por semana e máximo de 6 horas por dia.

Alguns alunos fazem estágio na própria UTFPR, ao mesmo conseguem estágio Externo à universidade. É o mesmo procedimento, a soma dos estágios não pode somar o limite citado acima. Logo, é necessário fazer rescisão (sair de um estágio) ou ajustar horários.


Estou saindo de um estágio e quero entrar em outro, o que eu faço?

Fale com a empresa, e Solicite a rescisão. Caso a empresa também resolva rescindir contrato, tem que pedir para a empresa emitir a RESCISÃO do estágio.

Envie a rescisão com as assinaturas solicitadas (alguns modelos não pedem assinaturas), para o professor PRAE para que ele dê andamento a rescisão.

Você receberá em seu e-mail informação da rescisão assinada ou apenas que seu contrato está rescindido no sistema da UTFPR.

A empresa precisa fazer PREFERENCIALEMTE uma rescisão no MESMO MODELO do contrato ou seja: se o contrato foi emitido pela agência de integração, a rescisão precisa ser nesse modelo. Se o contrato foi emitido pelo sistema da UTFPR, é necessário que a empresa entre no portal e emita a rescisão pelo sistema de estágios da UTFPR.

A empresa quer me contratar mas nunca teve alunos da UTFPR.

Diga para a empresa entrar na pagina desse blog:

https://estagiosutfpr-ct.blogspot.com/p/pagina-3.html

Peça para a empresa entrar em contato com a Divisão de Estágios pelo e-mail: equipe.dieem@gmail.com, e eles solicitam orientações do procedimento para ter estagiários da UTFPR na empresa.


Quero modificar meu contrato (mudança de bolsa, horário, prorrogação de estágio, modalidade etc.)

Peça para empresa fazer um ADITIVO para você. Tem que ser no mesmo PADRÃO do contrato que deu origem ao aditivo. Exemplo: o contrato foi feito pelo sistema da UTFPR, então o Aditivo tem que ser feito pelo sistema também. Caso o contrato tenha sido feito por agências de integração, mesma coisa, pedir o aditivo que virá no modelo da Agência.

Lembrando que todo aditivo deve vir acompanhado de plano de estágio com as mesmas informações que tem no contrato (inicio e fim do aditivo, horários, etc).


Quero validar meu emprego em estágio obrigatório, o que eu faço?

Existem algumas regras para isso e elas estão no regulamento de estágio da UTFPR.

Não um modelo para isso ou padrão. Os professores do seu departamento decidirão.

Leia o Regulamento de estágio, link abaixo, e veja os documentos necessários:

Observação – veja se seu curso é licenciatura ou bacharelado.



Lembre-se que o estágio obrigatório é uma disciplina. Logo quem faz a homologação e lançamento de nota é o professor responsável pelo seu estágio.


Posso validar meu estágio  NÃO OBRIGATÓRIO em OBRIGATÓRIO?

Não pode! O que pode ser feito, se está cursando não obrigatório, é realizar um ADITIVO DE ESTÁGIO, podendo ao mesmo tempo mudar a modalidade e fazer prorrogação (caso seu estágio esteja quase no fim da vigência).

Outro caso é quando há urgência para se formar, e o tempo está curto para fazer o obrigatório. Nesse caso o contrato tem que começar na modalidade obrigatório. 

LEMBRE-SE: cuidado com a questão dos 2 anos na mesma empresa. Se já está no período correto para obrigatório, é melhor se organizar e fazer antes, para não correr o risco de passar de 2 anos, que não é permitido por lei. 


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